| Estatutos |
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Artigo 1.º 1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação ANIALL - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO EM LEITURA E LITERACIA, e tem a sede na Rua dos Pinheiros Mansos, Número 112, Aldeia de Paio Pires, freguesia de Aldeia de Paio Pires, concelho de Seixal e constitui-se por tempo indeterminado. 2. A associação tem o número de pessoa colectiva 509462502 e o número de identificação na segurança social 25094625022.
Artigo 2.º A associação tem como fim acções de investigação e na redução do analfabetismo, iliteracia e exclusão social, promovendo técnicas, meios, incentivos, motivação, formação, actividades de integração em todo o círculo social em défice.
Artigo 3.º
Constituem receitas da associação, designadamente:
Artigo 4.º
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Artigo 5.º
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. 3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6.º
1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 7 associados.
Artigo 7.°
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
Artigo 8.º
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinta a associação. o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados. |